SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48

Portal de Serviços

Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FABIANA DE OLIVEIRA NUNES LEMOS

AVENIDA LUIZ CUNHA NOGUEIRA

(89)99754510

educacaocristalandia@gmail.com

08:00 -11:30 / 14:00 - 17:00

Competências: - Compete à Secretaria Municipal de Educação : I Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual de Educação ; II Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; III Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 7 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré- escolar; IV - Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente ;- Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda , distribuição de bolsas de estudos e a assistência sócio- pedagógica ; VI - Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; VII Promover o aprimoramento dos métodos, procedimentos didáticos e programas de ensino, elevar os níveis de ensino-aprendizagem; processos, procurando VIII - Melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão , se necessário; IX - Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira ; X Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas ; XI Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutriçao e proporcionando recreaçao sadia à formação de bons hábitos; XII - Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; XIII - Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e , se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; XIV Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; XV Coordenar ou executar programas educacionais no município , principalmente e projetos aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; XVI - Submeter, semestralmente , ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação , o atividades do orgao; relatório das XVII Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; XVIII Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação XIX - Executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, a nivel. de Municpio; XX - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação; Art. 15 - Compõem a Secretaria Municipal. de Educação os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Departamento Administrativo ; 1.1- Diretoria de gestão administrativa; 1. 2 - Diretoria de Departamento Administrativo; 1.3 - Diretoria de Manutenção dos Prédios Escolares 1.3.1 - Divisão de Assessoria Administrativa 1.3.2- Divisão de Assistência Administrativa 1.3.3- Divisão da Secretaria 1.3.4 - Divisao de Comunicação 1.3.5 - Divisão de manutenção dos prédios escolares 1. 3 . 6 - Divisão do controle do tombamento do patrimônio escolar 1.3.7 - Divisão de análise do setor de registro 1. 3.8 - Divisao de Informática 1.3.9 - Divisão de Estatística 1.3.10 - Divisão de Digitação 1.3.11 - Divisão Técnica de frequência 1.3.11 - Divisão técnica de protocolo 2 - Departamento de Pré- Escola ; 2. 1 - Diretoria de Cadastro do Pré- Escola; 2. 1.1 Divisão de acompanhamento escolar; 2. 1. 2 Divisão de inspeção escolar; 2.1.3 Divisão de projetos educacionais 2.1.4 Divisão de apoio a gestão da educação infantil 3 - Departamento de Ensino Fundamental ; 3.1 - Diretoria de apoio ao Educando; 3.1 .1 - Divisão de atendimento aos pais e alunos; 3.1 . 2 - Divisão de Protagonismo Juvenil e Projeto de Vida 3.1.3 - Divisão de Avaliações Externas Educacionais 3.1.4 -Divisao de Competências Sócioemocionais 3.1.5 - Divisão de Pesquisas, Informações e Dados Educacionais 3. 1 .6 - Divisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação 3.1.7 - Divisão de Inclusão e Atendimento Educacional Especial izado 3. 1. 8 - Divisão de Apoio a Gestao do Ensino Fundamental 4- Departamento de Educação de Adultos; 4.1 - Diretoria de atendimento escolar; 4.1.1 Divisao de controle de índices escolares; 4.1.2 - Divisão de Evasao Escolar 5 - Departamento de Projetos e Relações Interinstitucionais; 5 .1 - Diretoria de relações interinstitucionais; 5 .1.1 - Divisão de acompanhamento das relações interinstitucionais; 5 .1.2 - Divisão de Planejamento Estratégico e Parcerias Institucionais 6 - De partamento de Trans porte; 6.1 - Diretoria de controle de veículos; 6 .1. 1 - Divisão de reparos e inspeção de frota; 6.1.2 - Divisão de control e de itinerários do s veículos e abastecimento; 6 . 1.3- Divisao de Fiscalizaçao de Rotas 7 - Departamento de Merenda Escolar; 7.1 - Diretoria de planejamento e solicitação de merenda; 7.1.1 Divisão de controle de estoque ; 7.1 . 2 - Divisão de Distribuição da Merenda Escolar

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS

MARIO TOLENITO DE SOUZA NETO

Rua Olivio França

89981014730

mario.tsn@hotmail.com

08:00 ás 13:30

Competências: I - Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; II - Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal; III Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; IV - Proceder a baixa , venda ou qua l quer outra forma de alienação do material inaproveitável; V - Preparar os editais e processos licitatorios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisiçao de materiais e serviços, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município ; VI Controlar, através dos meios próprios, a entrada , saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura; VII Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa , coordenação , implantação , execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada ; VIII - Desenvolver ações para cadastramento do perfil econômico do Município ; IX - Desenvolver às etapas inerentes aos autorização de instalação e funcionamento Município ; e configuraçao processos para de empresas no X - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; XI Elaborar diretrizes e normas de planejamento , programação , orçamentação e ação governamental; XII Elaborar ou coordenar a elaboração de planos,programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibilizando as politicas internas da Prefeitura e dos outros níveis de governo no âmbito do Município ; XIII Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos; XIV - Organizar a montagem, implantação e funcioname n to do sistema de informação para o planejamento urbano e municipal , com especial atenção para o uso e ocupação de sol o e a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal , bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município ; XV - Exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes relativas as leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; XVI - Realizar ou supervisionar estudos socio econômicos e projetos especiais de interesse do município ; XVII Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município ; XVIII Examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para fins de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações; XIX - Coordenar a implantação e fiscalização da Política de Informatização do Município ; XX - Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Prefeitura; XXI - Propor a reformulação da política de gerenciamento da informática do Município quando necessária ; XXII Estabelecer e implantar estratégias de direcionamento para implantação de empreendimentos no Municipio , induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e comércio locais; XXIII - Desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município , tendo em vista os interesses da população e do comércio locais; XXIV - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa; XXV Privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Municipio XXVI Cuidar para diferenciado à pequena que seja dispensado tratamento produção artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte; XXVII Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; XXVIII - Incumbir-se do recebimento , pagamento , guarda e movimentação dos numerários e outros valores; XXIX Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária , financeira e patrimonial do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado ; XXX Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso; XXXI - Prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeira de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos Órgaos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendário , e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado , a União e outras atividades; XXXII - Efetuar cálculo , controle e inscrição da Dívida Ativa. XXXIII para Estabelecer a locaçao de agropecuária; critérios, em ordem recursos municipais de no prioridade, fomento à XXXIV Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; XXXV- Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual, bem como acompanhar a sua execução , inclusive o plano de Ação da Prefeitura; Art. 11° Compõem a Secretaria Municipal de Finanças os seguintes órgãos auxiliares: 1 -Departamento de Licitação; 1.1 - Diretoria de Escrituração e Convênios; 1 .1 .1 - Divisão de Digitação e credenciamento ; 1.1. 2 - Divisão de manutenção de equipamentos; 1.1. 3 - Divisão de Assistência Administrativa ; 2 - Departamento de Contabilidade; 2.1 - Diretoria da Tesouraria; 2.1.1 Divisao de cobrança de tributos; 2.1 . 2 Divisão de análise de processos tributários; 2.2 - Diretoria de Assistência a Contabilidade; 2.2 .1 Divisão de análise documental contábil; 3 - Departamento de Planejamento Tributário ; 3.1 - Diretoria de Arrecadação e Lançamento; 3.1. 1 - Divisão de Fiscalização de Renda; 3.1.2 - Divisao de Postura Municipal; 3.1.3 - Divisão de Fiscalização ; 3.2 - Diretoria de Mercado Público. 4- Departamento de Compras e contas a pagar; 4.1 - Diretoria de Requisição e serviços; 4.1.1 - Divisao de Control e. 5 - Departamento de gestão de contratos; 5.1 - Diretoria de gerenciamento de bens e serviços; 5.1 .1 Divisão de análise e assistência .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

LISSANDRA DA CUNHA LEMOS VALENTE

RUA JOAQUIM GETRO NOGUEIRA

(89)999258558

secretariadesaudedecristalandia@gmail.com

08:00 -11:30 / 14:00 - 17:00

Competências: Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: I - Planejar, coordenar, i mplantar e executar as políticas, ações e programas de atençao à Saúde , desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do SUS , visando a redução das causas de mortalidade e morbidade da população; II - Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal; III Propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução , visando o bom desenvolvimento das Ações de Saúde; IV - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município , no que se refere ao Poder de Polícia de Higiene Pública ;V - Manter os serviços de assistência nas Unidades Básicas de Saúde do Município ; VI - Propor e manter convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde pública . VII - Propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica e cultura física da populaçao escolar do município ; VIII - Colaborar com as secretarias Municipais da Habitação e Assistência Social e de Educação , na prestação de assistência à saúde ; IX Planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde , atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde; X - Instrumentar os recursos da própria comunidade , visando transformá-lo em comunitários de saúde dirigidos por lideranças da própria localidade ; XI Elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo , através de Regulamentos, as normas pertinentes a metodologia de trabalho e à sistemática operacional dos referidos programas; XII - Operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria; XIII - Coordenar e executar as ações de atenção integral à Saúde desenvolvidas pelas unidades competentes do Sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada; XIV - Elaborar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde , o Plano Municipal de Saúde ; XV Promover medidas que visem o desenvolvimento , aperfeiçoamento e valorização dos seus Recursos Humanos; XVI - Promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde , a realização de Conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade. XVII Administrar os recursos financeiros do Fundo de Aplicação aprovado e Lei de Diretrizes Municipal de Saúde segundo o Plano pelo Conselho Municipal de Saúde Orçamentárias . Art . 13 Compõem a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Departamento Administrativo : 1 . 1 - Diretoria de Sistemas e Informática ; 1.1.1 Divisão de Informática; 1.1. 2 - Divisao de Digitaçao; 1.2 Diretoria da Tesouraria; 1. 3 - Diretoria de Almoxarifado; 1 .4 - Diretoria de Estatística; 1. 5 - Diretoria de Atendimento Especializado; 1. 5 .1 - Divisão de controle de serviços de servidores; 1. 5 . 2 - Divisão de controle de receitas; 1. 5. 3 - Divisão de controle de estoque ; 1. 5. 4 - Divisão de controle de patrimônio ; 2. Departamento de Vigilância em Saúde ; 2.1 Diretoria de Vigilância Sanitária; 2.2 Diretoria de Vigilância Epidemiológica; 2.3Diretoria de Vigilância Ambiental; -2.3.1 Divisão de fiscalização sanitária ; 2.3.2 Divisão de autuações e notificações; 3 - Departamento de Atenção Básica à Saúde ; 3. 1 - Diretoria do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); 3 . 2 - Diretoria d e Saúde Preventiva; 3.2.1 - Divisão de I mun ização; 3.2.2 - Divisão de Campanhas Preventivas; 3.3 - Diretoria de Coordenação da Saúde Bucal; 3.3.1 Divisão de orientação do controle de saúde bucal; 4 - Departamento de Assistência Farmacêutica ; 4 .1 - Diretoria de Controle de Medicamentos; 4.1.1 Divisão de controle e entrega dos medicamentos da farmácia básica;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SINEIDE LOPES MOURA LISBOA

RUA OLÍVIO FRANÇA

(89)981103238

assistenciasocial.crista14@outlook.com

08:00 -11:30 / 14:00 - 17:00

Competências: I Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitaçao e à promoçao humana ; II Subsidiar a formulaçao de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitaçao popular e responder pela sua implementação; III Compatibilizar programas, habitacionais municipais com os estadual. ;projetos e de nível atividades federal e IV - Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitaçao popular; V - Articular- se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecuçao dos objetivos da secretaria; VI - Articular-se , na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e reduçao de custos; VII Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor; VIII Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do município , notadamente para a de média e baixa renda ; IX - Propor normas , execuçao , análise rotinas e procedimentos de elaboração, e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; X - Promover entendimento federal e estadual e desenvolvimento , visando a à habitação; e negociações junto ao governo aos órgaos de fomento e captaçao de recursos destinados XI - Estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da familia no ambiente social ; Desenvolver ações que população carente , em termosemergência ou calamidade pública ; visem ao atendimento de habitaçao, quando da em XIII - Articular- se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor; XIV Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;XV - Apoiar ações de proteção à família , à maternidade, à infância , à adolescência , à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco , através de beneficias e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal; XVI - Promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo , visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população XVII Apoiar programas eassistência social;carente; projetos multi setoriais e XVIII Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos; XIX Promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão ; XX Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, metodologia de trabalho e as normas pertinentes à sistema operacional dosreferidos programas; XXI Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;XXII - Apoiar programas que propiciem a capacitação e garantam a geração de renda e qualificação dos segmentos sociais excluídos; XXIII Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social; XXIV - Coordenar , propor e opinar sobre a subvenções do poder executivo às entidades concessão dedo município, prestando inclusive , assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados; XXV Coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria; XXVI Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 1 9 - Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Departamento Administrativo; 1.1 . 1- Divisão de Emissão de Identidades ; 1 . 1 . 2 - Divisão de Gestão do Bolsa Família ; 1.1.2 - Divisão de Informática; 2 - Departamento da Proteção Social básica (Coordenação do CRAS) ; 2.1 - Diretoria de Supervisão da Primeira Infância no SUAS; 2.1.1 - Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV); 2.2 - Diretoria do CIAME - Centro Integrado de Atendimento ao Menor; 3 - Departamento de Controle Estatística; 3.1 - Diretoria de pesquisa social 4- Departamento de Acompanhamento Social 4.1 - Diretoria de controle de acompanhamento assistencial 4.1.1 - Divisão de acompanhamento psicossocial 5 - Conselho Tutelar 5 . 1 - Departamento Administrativo 5.1.1 - Diretoria de controle interno 5.1.1.1 - Divisão de atendimento ao público

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TURISMO, LAZER E CULTURA

RENATO ALVES FARIAS

AVENIDA LUIS CUNHA NOGUEIRA

(89) 981096844

secretariadeesporte352@gmail.com

8H ÁS 12H - 14H ÁS 17H

Competências: Art . 16 Compete à Secretaria Municipal de Esporte , Turismo, Lazer e Cultura: I Organizar e promover certames de competições esportivas; II Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa ; III - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas; IV Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município; V - Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do Patrimônio esportivo, por atividade diretamente explorada ou através de concessões, permissões ou arrendamentos. VI - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação; VII Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e recreativo. VIII Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação; IX Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e recreativo. X - Promover e incentivar atividades culturais e cívicas no município , em consonância com a Fundação Cultural; Art . 17 Compõem a Secretaria Municipal de Esporte , Turismo , Lazer e Cultura os seguintes órgãos auxiliares : 1 - Departamento Administrativo: 1.1 . 1 - Divisão da Secretaria; 1.1.2 - Divisão de Desenvolvimento Turístico; 1 . 1 . 3 Divisão de Lazer; 1.1.4 Divisão de Promoção de Eventos Culturais 1.1.5 Divisão de Políticas Públicas Para a Juventude 2 - Departamento de Esporte

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANO E INFRA- ESTRUTURA

THALISSON CASTRO NUNES

Rua Olivio França

(89) 981165560

thallissoncastro@gmail.com

8H ÁS 12H - 14H ÁS 17H

Competências: Art. 20 - Compete à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infraestrutura : I Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Planejamento e com a legislação que dispõe sobre a Politica Municipal do Tráfego , Trânsito e Transporte do Município. II Elaborar a programação e executar as coleta de lixo,atividadesrelativas à limpeza pública , remoção de entulho; varrição e III - Articular com a Secretaria Municipal de Planejamento no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas à Serviços Urbanos ; I V - Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração de normas relativas à estética urbana , à preservação do meio-ambiente , aos loteamentos e zoneamentose à expansão de área ; V - Arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público ; VI - Manter a preservação, assim corno, a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município ; VII Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga , e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população , à medida do crescimento da cidade; VIII - Organizar os serviços de terminais rodoviários do Município, assim como zelar e fiscalizar a manutenção e a prestação de serviço dele. IX - Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; X - Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos, tanto na zona urbana como na zona rural XI - Opinar sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento ; XII Acompanhar , fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e posteriormente , se de acordo , liberar os respectivos pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos; XIII - Executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre à partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento ; XIV Organizar e operar o cadastro dos veiculos pertencentes ao municipio ; XV - Planejar, de todos os coordenar, veicules, executar e controlar a manutenção máquinas e equipamentos da Prefeitura; XVI - Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal ; XVII - Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; XVIII Construir e conservar as estradas vicinais, de acordo com o Sistema Viário Municipal ; XIX Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins; XX Construir e conservar as Quadras Poliesportivas e Campos de Esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento; XXI Criar e manter finalidade precipua de patrulhas moto- mecanizadas prestação de serviços com a rurais destinadas à abertura e conservação de conservaçao do solo e , em especial, produtor; estradas, preparo e atender ao pequeno XXII - Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais Orgaos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis XXIII - Promover, na medida do possível, a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas; XXIV Analisar os projetos de construção em geral, submetidas à sua apreciação; XXV - Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento; XXVI - Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia; XXVII Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município ; XXI II - Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte , trânsito e tráfego ; Art . 21 - Compõem a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e infraestrutura , os seguintes órgãos auxiliares : 1 - Departamento Administrativo: 1.1.1 Divisa.o de Assessoria Administrativa ; 1.1.2 - Divisão de Informática ; 2 - Departamento de Serviços Urbano e Rural ; 2.1 - Diretoria de Praças e Logradouros: 2.1.1 - Divisão de Limpeza Pública; 2.2 Diretoria de Abastecimento de água ; 3 - Departamento de Obras Civis; 3. 1 - Diretoria de Fiscalização; 4 - Departamento de Manutenção da Frota ; 4.1 - Diretoria de Oficina ; 5 - Departamento de Transporte ; 6 Departamento de Estradas e Rodagens:

Secretaria Administração e Planejamento

AXIA CARVALHO DOS SANTOS

Rua Olivio França

(89)81354016

Axiasantos.lrcm@outlook.com

8:00 as 13:00

Competências: I Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura; II Preparar e providenciar expedição dos atos do Prefeito;III Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação deles para situações que permitam novos padrões de qualidade , produtividade e economicidade ; IV Preparar processos administrativos exoneração , licenças, aposentadoria , pensão de admissão, etc ., e toda matéria funcional relativa aos servidores; V Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado , a publicação de seu resultado ; VI Preparar projetos de leis , decretos, portarias e orientações normativas; VII Administrar os sistemas desenvolvimento organizacional de recrutamento , seleção, e de pessoal , planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequados às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento deles; VIII Organizar e manter atualizados os fichários e registros Servidores relativos Públicos ao pessoal Municipais, do Quadro Permanente dos bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão , de recrutamento amplo; IX - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura ; X - Promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura , a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional. ; XI - Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura ; XII Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; XIII - Manter vigilância permanente na parte externa do edifício sede da Prefeitura, expediente e fora dele ; XIV Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito; XV - Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários; XVI - Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal; XVII - Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes; XVIII- Receber, registrar e distribuir, quando for o caso , requerimentos, processos, oficias e correspondência em geral , endereçados à Administração Municipal , fornecendo ao interessado o respectivo recibo , bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio; XIX Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal , e , o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura ; XX - Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha; XXI Orientar e preparar os Processos Administrativos, especialmente os que dizem respeito à sindicâncias e processo disciplinar. XXII Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município ; XXIII - Coordenar as atividades relativas à reorganizaçao administrativa do Município e à racionalização de métodos de trabalho;XXIV Apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município; XXV Analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as normas relativas à estética urbana , à preservação do meio- ambiente , aos loteamentos e zoneamentos e à expansão da área ; XXVI - Pronunciar-se sobre o interesse do Município solicitação do Prefeito; qualquer assunto relacionado com ou da Administração, mediante XXVII Analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover a atualização necessária ; XXVIII - Estabelecer e implantar estratégias de incentivo à instalação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do Municipio ; Art. 9 ° - Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os seguintes orgãos auxiliares : 1 - Departamento Administrativo ; 1.1 - Diretoria de Assessoria da Administração ; 1.1.1 - Divisão de Assessoria ; 1 . 2 - Diretoria de Protocolo ; 2 - Departamento de Recursos Humanos; 2.1 - Diretoria de Controle de Pessoal ; 2.1.l Divisão de Controle e fiscalização da saúde do servidor; 2.2 - Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal ; 2.2.1 Divisão de capacitação de servidores públicos; 3 - Departamento de Suprimentos; 3.1 - Diretoria de Almoxarifado; 3 . 1. l - Divisão de controle de Almoxarifado ; 4 - Departamento de Patrimônio 4.1 - Divisão de tombamento de patrimônio ; 5 - Departamento de Suporte à Informática ; 5.1 - Diretoria de Assistência à Informática; 5 . 2 - Diretoria de Operações de Informática ; 5.2.l Divisão de lançamentos; 5.2 . 2 Divisão de controle de pastas e arquivos contábeis; 5.3 - Diretoria do Portal da Transparência ;

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

MANANCEIS DE VALCENAR BORGES FEITOSA

RUA ÂNGELO ASCENSO

(89) 981493197

smacristalandiapi@gmail.com

8H ÁS 12H - 14H ÁS 17H

Competências: I - Levantar e interpretar o município , nas áreas de abastecimento e afins; desempenho da agropecuária no produção , comercialização, II Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município ; III Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária , abastecimento e agroindústria ; IV - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária ; V - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VI - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde , para benefício ao meio rural; VI I - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município , participando de sua avaliação; VIII- Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais ; IX - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal ; X - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, em consonância com o Conselho Municipal de Política Agrícola , Pecuária e Abastecimento; XI - Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementas, mudas e sementes; Art . 23 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Departamento Administrativo: 1.1 - Diretoria de Atendimento e controle 1.1.1 - Divisão de Secretaria ; 1.2 Diretoria de Agricultura e Abastecimento ; 1.2 . 1 - Divisão de Desenvolvimento Agropecuário ; 1 . 2.2 - Divisa.o de controle de abastecimento 1. 3 - Diretoria de Assistência à Agricultura Familiar e Apoio ao Produtor Rural ; 1. 3. 1 - Divisão de Organização interna; 1.3.2 - Divisão de cadastro e controle de produtores rurais; 1.3.3 - Divisão de Limpeza 1.3.4 - Divisão de Assessoria Técnica. Art . 24- Compete à Secretaria Municipal de Me i o Ambiente e Recursos Hídricos : I Levantar e interpretar o desempenho da proteção ambiental no município ; II Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento hídrico do município; III Selecionar as prioridades municipais nas áreas de preservação ambiental; IV - Anal i sar projetos e programas de órgãos que atuam no setor ambienta l municipal; v - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade , para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII Acompanhar a execução de projetos de proteção ambiental; IX- Compatibilizar a execução de projetos de proteção ambiental e hídrica , conforme normas e posturas municipais; X - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a proteção ambiental municipal; XI - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de incentivo ambiental ; XII Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de urna estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas : estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícol a , programação , orçamentação , avaliação , informática , documentação e acompanhamento , associando-se , agrícolas do Estado e da União; sempre aos programas XIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família com equilíbrio - Compõem a Secretaria Municipal de Meio ambiente e Recursos hídricos os seguintes órgãos auxiliares : l. 1.1 - Departamento Administrativo: - Diretoria de Atendimento 1.1 . 1- Divisão de Secretaria; 1 .2 Diretoria de Treinamento e orientação ambiental; 1 .2.1 Divisão de assessori a téc nica; 1 .2 . 2 Divisão de I nformáti ca 1.2.3 Divisão de Limpeza 1.2.4 Divisão de Almoxarifado 2 - Departamento de Recursos Hídricos : 2.1 Diretoria de Bri gada de Incêndios 2. 1.1 Divisão de abastecimento zona urbana 2.1.2 Divisão de abastecimento zona rural

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

JOÃO DE DEUS OLIVEIRA FILHO

Rua Olivio França

(89)981168411

joao.ambiental14@gmail.com

8:00 as 13:00

Competências: Art . 24- Compete à Secretaria Municipal de Me i o Ambiente e Recursos Hídricos : I Levantar e interpretar o desempenho da proteção ambiental no município ; II Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento hídrico do município; III Selecionar as prioridades municipais nas áreas de preservação ambiental; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor ambiental municipal; v - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade , para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII Acompanhar a execuçao de proj etos de proteçao ambiental; IX- Compatibilizar a execução de projetos de proteção ambiental e hídrica , conforme normas e posturas municipais; X - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a proteção ambienta l municipal; XI - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de incentivo ambiental ; XII Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de urna estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas : estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola , programação , orçamentação , avaliação , informática , documentação e acompanhamento , associando-se , agrícolas do Estado e da União; sempre aos programas XIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família com equilíbrio ambiental. Art. 25 - Compõem a Secretaria Municipal de Meio ambiente e Recursos hídricos os seguintes órgãos auxiliares : l. 1.1 - Departamento Administrativo: - Diretoria de Atendimento 1.1 . 1- Divisão de Secretaria; 1 .2 Diretoria de Treinamento e orientação ambiental; 1 .2.1 Divisão de assessori a téc nica; 1 .2 . 2 Divisão de I nformáti ca 1.2.3 Divisão de Limpeza 1.2.4 Divisão de Almoxarifado 2 - Departamento de Recursos Hídricos : 2.1 Diretoria de Bri gada de Incêndios 2. 1.1 Divisão de abastecimento zona urbana 2.1.2 Divisão de abastecimento zona rural